Perícia Técnica para formar arquivo com lastro de documentos comprobatórios necessários ao reconhecimento do direito creditório conforme Art. 65 da Instrução Normativa RFB nº900, de 30 de dezembro de 2008 e Revisão de Lançamentos Fiscais na apuração dos Créditos à Descontar das Contribuições para o PIS/PASEP e COFINS com incidência não Cumulativa de que trata a Lei 10.637/2002 e Lei 10.833/2003.
01. A perícia deverá, além de estabelecer um minucioso estudo sobre o total das receitas auferidas pela pessoa jurídica, proceder à revisão das deduções promovidas por ocasião da apuração das Contribuições do PIS/COFINS.
02. Por ocasião do estudo, apresentar Laudo pericial que determine o "quantum" de energia elétrica é utilizado como insumo no desenvolvimento da atividade econômica dos estabelecimentos da Pessoa Jurídica e expurgar aquele utilizado em fim alheio.
03. Por ocasião do estudo, apresentar laudo pericial que determine o "quantum" dos serviços de telecomunicação é utilizado como insumo no desenvolvimento da atividade econômica dos estabelecimentos da Pessoa Jurídica e expurgar aquele utilizado em fim alheio.
04.Por ocasião do estudo, apresentar laudo pericial que determine o "quantum" de combustíveis é utilizado como insumo no desenvolvimento da atividade econômica dos estabelecimentos da Pessoa Jurídica e expurgar aquele utilizado em fim alheio.
05.Por ocasião do estudo, editar Livro de Encargos de Depreciação para Apuração do Crédito a ser deduzido mensalmente de máquinas, equipamentos, vasilhames retornáveis, etc, dos bens destinados ao Ativo Imobilizado, conforme Lei nº10.833/2003, art. 3º, §§14 e 16, e Lei n.º 11.051/2004, art. 2 e Instrução normativa SRF 457 de 05.11.2004
06.Por ocasião do estudo, editar Livro de Encargos de Amortização de Edificações e Benfeitorias em Imóveis, para Apuração do Crédito a ser deduzido mensalmente de edificações e benfeitorias em imóveis próprios ou de terceiros, utilizados nas atividades da empresa conforme Lei nº10.833/2003, art. 3º, inciso V e VI C/C § 1 inciso III.
07. Apresentar planilhas com o levantamento individual dos valores a serem deduzidos, perante os estudos sobre o consumo da energia elétrica, dos combustíveis e dos serviços de telecomunicação, considerando os índices técnicos determinados pela perícia.
08.Apresentar as alterações, a serem informadas extemporaneamente na DACON Demonstrativo de Apuração das Contribuições Sociais, naapuração do PIS e da COFINS.
ESCOPO
01.Somente serão admitidos como crédito a ser deduzido das contribuições os documentos fiscais que estejam escriturados de acordo com a legislação do PIS/COFINS.
02.No documento fiscal o exame pericial deverá proceder à análise:
a. do valor a ser descontado;
b. da natureza do documento fiscal;
c. do cuidado com lançamentos em duplicidade.
03.O procedimento destinado ao lançamento dos créditos, será realizado conforme determinado pela legislação, complementado pelos índices definidos nos laudos periciais para os casos específicos do consumo dos combustíveis e dos serviços de telecomunicação utilizados como insumo de acordo com as leis 10637/02 e 10833/03.
Execução
Cópia dos informes encaminhados à Secretária da Receita Federal dos fatos geradores a partir de 1º de Dezembro de 2002 em relação a Contribuição do PIS/PASEP/COFINS.
Cópia dos livros Registro de Entrada de Mercadorias e Serviços com classificação por CFOP Código Fiscal de Operações.
