SISTEMA AFAG ATIVOS
A AFAG ENGENHARIA efetua um estudo que tem por objetivo apresentar, através do PROGRAMA AFAG ATIVOS LC 87/96 e suas atualizações, quais bens do ativo imobilizado participam da atividade do estabelecimento, qualificando-os, de forma a determinar aqueles que exercem atividade dentro ou fora do campo de incidência do imposto e na consecução da atividade econômica ou fora dela, expurgando aqueles considerados alheios à atividade do estabelecimento.
É uma ferramenta desenvolvida para ser usada a partir do trabalho de perícia técnica efetuada pelos profissionais da AFAG ENGENHARIA para elaborar com segurança os livros CIAP - Controle do Imobilizado do Ativo Permanente, de acordo com a legislação do SPED FISCAL e EFD de cada Estado.
O Sistema gera RELATÓRIOS e os LIVROS FISCAIS DE CONTROLE DE CRÉDITO DOS BENS ADQUIRIDOS PARA O ATIVO IMOBILIZADO, CIAP de forma a incluir neste Livro apenas os Bens do Ativo que não são considerados alheios à atividade econômica.
ESCOPO
1. Esta perícia, estruturada na legislação do ICMS, tem por objetivo apresentar que bens adquiridos pela Empresa, dentro do período de apuração dos créditos e débitos, foram adquiridos para integrar o ativo permanente e determinar aqueles que participam efetivamente da atividade do estabelecimento, classificando-os de forma a determinar aqueles que exercem atividade dentro ou fora do campo de incidência do imposto (dentro do processo industrial ou fora dele), na consecução da atividade econômica ou fora dela, expurgando aqueles bens adquiridos e considerados pela legislação do ICMS, alheios á atividade do estabelecimento.
2. Somente serção admitidos como crédito os documentos fiscais que estejam escriturados de acordo com o RICMS e no livro Registro de Entradas.
3. No documento fiscal o exame pericial deverá proceder à análise:
a. do valor do ICMS a ser creditado;
b. da natureza do documento fiscal;
c. do cuidado com lançamentos em duplicidade.
4. O procedimento destinado à "Constituição do Crédito Tributário", compreende a descrição da operação que lhe dá origem a identificação do sujeito passivo, a descrição e classificação do produto, sua utilização dentro do processo de industrialização e o càlculo do imposto.
5. A perícia deverá declarar inidôneo para os efeitos fiscais qualquer documento que:
a. Não seja o legalmente previsto na operação
b. Omita indicações exigidas ou contenha declarações inexatas;
c. Esteja preenchido de forma ilegível ou apresente emendas ou rasuras que lhe prejudiquem a clareza;
d. Não observe outros requisitos previstos no regulamento.